035577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 035577
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acórdão fundamento, Recurso por oposição de julgados, Decisão implícita
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00045940
Nr Documento: SAP19960625035577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3fbaa7f155ff337802568fc003966fc
Sumário
I - De acordo com a doutrina legal constante do art. 24 al. b) do ETAF em recurso para o Tribunal Pleno por oposição de acórdãos apenas são invocáveis acórdãos-fundamento emanados da Secção através das subsecções. II - Não há oposição entre um acórdão que afirma que a existência de determinada relação jurídica pode ser certificada no âmbito do art. 82 da LPTA e outro onde se decide que irreleva uma menção de direito exterior ao pedido formulado. III - Para efeito da oposição releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão.