086809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 086809
ACORDAO
Descritores: Arresto, Crédito documentário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027145
Nr Documento: SJ199504040868091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcc4bb66e0b18ec4802568fc003aaa4e
Sumário
O devedor que, notificado da penhora de crédito documentário, declara erradamente que ele existe, pode posteriormente, alegando factos supervenientes, declarar que à data da notificação o crédito já não existia, devendo neste caso cumprir-se o disposto no artigo 858 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967 e seguindo-se o demais prescrito nessa norma.