023777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023777
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Decisão, Alegações, Conclusões, Conhecimento oficioso
Recorrente: Cm de S. Pedro do Sul
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051781
Nr Documento: SA219990609023777
Data de Entrada: 17/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66a09621c1171724802568fc003a00ce
Sumário
I - Salvo matéria do conhecimento oficioso, só a decisão judicial impugnada com o recurso integra o objecto dos recursos jurisdicionais. II - O âmbito e alcance impugnatórios deste aferem-se, de harmonia com o disposto nos arts. 684 e 690 do CPC, em função da delimitação operada pelo Recorrente nas respectivas conclusões. III - Assim, se nestas e nas alegações apresentadas, o Recorrente não questiona, afronta ou impugna o decidido pelo tribunal "a quo", nem invoca questão do conhecimento oficioso pelo tribunal "ad quem", o recurso jurisdicional assim minutado não pode lograr provimento.