0043961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0043961
ACORDAO
Descritores: Penhora, Depósito bancário, Nomeação de bens à penhora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023784
Nr Documento: RL199811040043961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d1cad05ed2005978025680300056022
Sumário
Devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens à penhora nos termos do artigo 836 CPC, e nomeando este "os saldos credores existentes nas contas de depósito à ordem e a prazo em nome do(s) executado(s), sejam(m) titular(es) ou co-titula(es)", com indicação do nome e domicílio das instituições bancárias, porque lhe assiste tal direito (arts. 2 n. 2, 3-A, 265 n. 1 e 3, 266 n. 1, 466 n. 1, 837, 837-A, 861-A, todos do CPC/96), não pode o Tribunal indeferir a penhora assim requerida por inobservância do disposto no art. 837 que impõe a identificação tanto quanto possível dos bens a penhorar.