0066462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0066462
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Acções, Alienação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003718
Nr Documento: RL199301140066462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2ba4ace7761423d802568030000d4d0
Sumário
No domínio do Decreto-Lei 150/77, de 13/4, só é de considerar concluído o negócio de alienação de acções fora da bolsa quando se mostre preenchido o impresso legal com a declaração de transferência de acções e de registos, com a assinatura do transmitente reconhecida notarialmente, e se mostre que esse impresso foi depois remetido à sociedade pelo notário, pelo que, na falta da prova desta remessa pelo notário, terá de considerar-se que o negócio não foi além dos seus preliminares.