0052526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0052526
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Obras
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009269
Nr Documento: RL199305130052526
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG567
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc00c490ac69568e8025680300015f30
Sumário
A limitação ao exercício dos direitos dos condóminos prevista no número 2, a), do artigo 1422 do C. Civil, que proibe a feitura de obras que prejudiquem a segurança do edifício reporta-se a quaisquer obras que tenham essa virtualidade, e não só aquelas que façam perigar o edifício no seu todo.