9550612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550612
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Concordata, Declaração de falência, Meio processual, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014285
Nr Documento: RP199506129550612
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0eb8990af17f09078025686b0066b649
Sumário
I - No processo de recuperação de empresas regido pelo Decreto - Lei 177/86 e findo por concordata na vigência desse diploma legal, não pode requerer-se a falência da empresa recuperanda, sendo-lhe inaplicável o então vigente artigo 1164 do Código de Processo Civil e inaplicável, também, o regime do Decreto - Lei 132/93, cuja provisão não rege os processos que decorreram na vigência daquele Decreto - Lei 177/86.