023471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023471
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Obrigações do depositário autorizado, Franquia por perdas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Quinta do Naval Vinhos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T ADUANEIRO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052316
Nr Documento: SA219991006023471
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6980022b94ad391802568fc003a1f6f
Sumário
I - Constitui obrigação do depositário autorizado de produtos sujeitos a IEC manter actualizada a contabilidade das existências e movimentos dos produtos. II - O não cumprimento de tal obrigação não implica que os produtos tenham sido introduzidos no consumo havendo prova em contrário. III - Às perdas atinentes à própria natureza dos produtos não pode aplicar-se, por impossibilidade prática, o disposto no artigo 28 do DL 104/93.