01A035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 01A035
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042705
Nr Documento: SJ200202050000351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f49940eadc10509880256cf700498af2
Sumário
I - Uma eventual coabitação temporária, mesmo com a finalidade de tentativa de conciliação, não interrompe o prazo da separação de facto. II - Não se apurando a quem cabe a responsabilidade no eclodir da situação objectiva da separação, o tribunal não tem de se pronunciar sobre a culpa.