97A274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A274
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Contrato-promessa, Tradição da coisa, Despejo, Restituição, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032334
Nr Documento: SJ199705200002741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08085796de413703802568fc003b3a2c
Sumário
I - A promessa de arrendamento para comércio e indústria, com tradição da coisa, uma vez não cumprida (celebração do contrato definitivo por escritura), daria lugar a um pedido de restituição e não a acção de despejo (a indeferir liminarmente). II - A junção de documentos não dispensa o autor de alegar os factos constitutivos do seu direito. É desse modo que se há-de interpretar o n. 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil.