024386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024386
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Cônjuge, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta
Recorrente: Génio , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053692
Nr Documento: SA220000405024386
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ef3be8005d23d9a8025691800552a86
Sumário
Não sendo seguro que o cônjuge não possa defender por embargos a posse relativamente aos bens próprios e aos comuns - cfr. o artigo 352º do Código de Processo Civil - não são de indeferir liminarmente os embargos com fundamento em que na execução fiscal podem penhorar-se bens comuns do casal sem que seja lícito ao cônjuge não executado embargar.