0023995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0023995
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Pena de multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001266
Nr Documento: RL199207070023995
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba1662a8f61d17198025680300007ba0
Sumário
I - O segundo segmento da alínea c do n. 1 do artigo 14 da Lei n. 23/91, de 4/7, -" ...e metade do valor, mas não mais de 500 contos, das penas de multa decretadas" - aplica-se a qualquer pena de multa decretada, seja a fixada em dias, seja a fixada em quantia determinada, seja a fixada em dias quando a infracção é punível com prisão ou multa. II - Não tem fundamento legal o entendimento de que a multa decretada, quando o crime é punível com prisão ou multa, está totalmente perdoada.