0051265 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0051265
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Antecedentes criminais, Termo de identidade e residência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011580
Nr Documento: RL199306080051265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dd0ec1ec0ab182e802568030004e93a
Sumário
Face às circunstâncias de o arguido não ter antecedentes criminais, ter a seu cargo mulher e duas filhas menores e, sobretudo, dada a fragilidade dos indícios quanto à prática pelo arguido do crime de tráfico de estupefacientes, faltando declarações ou depoimentos pertinentes, perante o que consta dos autos não se afigura necessário, face ao art.º 204 a) b) e c) do CPP, a prisão preventiva, bastando, face às exigências processuais de natureza cautelar, as medidas aplicadas no despacho recorrido, termo de identidade e residência e apresentações periódicas na PJ.