9230727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9230727
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Alimentos, Renúncia, Alteração, Caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009330
Nr Documento: RP199306079230727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c739b05c63ab7238025686b00667074
Sumário
A mútua renúncia da exigência de alimentos entre cônjuges no respectivo processo de divórcio equivale ao obrigatório acordo dos cônjuges no divórcio por mútuo consentimento, pelo que, sendo este acordo alterável mercê de eventual alteração das circunstâncias que o determinaram, também o da renúncia o é, sem que tal importe a violação do caso julgado da sentença homologatória.