I- A P.R.T. para a Industria Metalúrgica e Metalomecânica publicada no B.M.T. n. 33 de 8 de Setembro de 1975, não se aplica à Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E.P., nem aos respectivos trabalhadores, pois só abrange as indústrias metalúrgicas e matalomecânicas.
II- O primeiro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à referida empresa e seus trabalhadores, foi a Portaria publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n. 45, de 08 de Dezembro de 1977.
III- A P.R.T. para a Industria metalúrgica e metalomecânica, publicada no BTE n. 18/77, de 15 de Maio de 1977, não prevê a categoria profissional de "preparador de trabalho" pelo que não há que atender a quaisquer classes, níveis ou graus com referência a ela.
IV- Com a institucionalização de uma categoria profissional teve-se em vista a aquisição de certa categoria pelo exercício reiterado de um certo número de tarefas, funções ou actividades que se desenvolvem e definem.