0000073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0000073
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002586
Nr Documento: RL199606050000073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/389661adf0554a6e8025680300047877
Sumário
Ao crime de condução sob o efeito do álcool, previsto no art. 292 do CP na versão revista em 1995, é de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir do art. 69, n. 1, alínea a), desse Código.