023428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023428
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Cônjuge, Execução fiscal
Recorrente: Alves , Vitalina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055297
Nr Documento: SA220010131023428
Data de Entrada: 06/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef977c00bea92c5880256a1b00484a32
Sumário
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada tem natureza delitual ou extracontratuaI. II - Assim, as correspondentes dívidas são da responsabilidade exclusiva daqueles e, por elas, respondem apenas os seus bens próprios. III - Se penhorados na respectiva execução fiscal bens comuns do casal sem que o cônjuge do executado tenha sido previamente citado para a execução (arts. 302° e 321° do CPT e 1.038 aI. c) do CPC), pode este embargar de terceiro.