9731279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9731279
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requisitos, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022945
Nr Documento: RP199801159731279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf03171a0016c2768025686b00670dfb
Sumário
I - Para se apurar se determinada pessoa está ou não em condições de poder beneficiar do apoio judiciário, é necessário averiguar essencialmente quais os rendimentos de que essa pessoa dispõe e quais os encargos - pessoais e de família - a que tem de fazer face, sendo também de ter em consideração as despesas a que a acção a poderá fazer suportar. II - No n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87, não se estabelece qualquer presunção, antes se afasta a presunção de insuficiência económica com fundamento na alínea c) do n.1, em razão do acréscimo de rendimento previsto nesse n.2.