0054462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0054462
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Propriedade intelectual, Registo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012282
Nr Documento: RL199205210054462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0bb45ec8c37ed1f802568030001d278
Sumário
I - O registo da obra resultante de criação intelectual de um autor tem função meramente declarativa. II - Essa obra e a protecção de que é merecedora tem tutela constitucional, que as reconhece como um direito (liberdade de criação cultural) - art. 42 n. 1 da CRP). III - Mas somente a obra resultante de um esforço criador da inteligência e imaginação, do espírito humano, é protegida pelos "direitos de autor". IV - Um "projecto" é um plano para realizar um acto ou uma obra, mas não é a obra; já o será se, embora denominado de "projecto" por concepção exteriorizada para uma outra obra.