079061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 079061
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Calculo da indemnização, Taxa de juro, Morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004666
Nr Documento: SJ199010250790612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a6b3c1f8e75b0c6802568fc003985d7
Sumário
I - O montante da indemnização, em caso de morte, deve ser calculado com referencia ao tempo provavel de vida activa da vitima, de modo a obter-se um capital produtor de rendimento que centre a diferença entre a situação anterior e a actual do patrimonio do lesado, ate final desse periodo. II - Para determinar esse capital ha que considerar uma taxa de juro que pode ser a taxa liquida do juro bancario dos depositos a prazo.