b 1- Sendo a falta de personalidade judiciaria configuravel como uma excepção, não so deveria ser invocada na contestação pela re, se dela quisesse prevalecer-se, como lhe competia ainda a prova dos factos que a integram.
2- E certo que compete ao tribunal conhecer oficiosamente de uma tal excepção, mas somente o podera fazer com base nos factos articulados pelas partes e nos documentos que constam do processo.
3- Apesar de ter sido inserido no questionario o vocabulo valor, ha que entender-se que tem ai o significado de preço, alias usado na petição inicial e constante de facturas juntas com este articulado.