9940826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9940826
ACORDAO
Descritores: Acta de julgamento, Despacho, Impugnação, Trânsito em julgado, Abandono de trabalho, Declaração tácita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027135
Nr Documento: RP199912069940826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/694a3a675de5b0bf80256880004c15db
Sumário
I - Não constando da acta de julgamento, nem de requerimento autónomo, a impugnação de despacho que indeferiu a requerida aplicação do disposto no n.3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, por meio de recurso de agravo, transitou tal despacho em julgado, carecendo, assim, de fundamento legal a sua inclusão no recurso de apelação da sentença. II - A lei exige, para a figura de abandono do trabalho, que se prove um comportamento do trabalhador que exteriorize um conteúdo declarativo de não retomar o trabalho, como que revelando uma declaração de vontade tácita, objectivamente reconhecível.