0069014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0069014
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Contrato de trabalho, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006545
Nr Documento: RL199112180069014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14e02f4e814c9b3d802568030001218e
Sumário
I - Contendo o documento, apenas, uma previsão quanto à admissão progressiva dos 250 trabalhadores das empresas em que os recorrentes prestavam o seu trabalho subordinado, não pode considerar-se que consubstância um contrato promessa de contrato de trabalho; II - Na verdade, não se verificam os requisitos do artigo 8 da LCT, quanto à expressão, em termos inequívocos, da vontade de os promitentes se obrigarem, designando a espécie de trabalho a prestar e a respectiva remuneração, não sendo aplicável a este contrato o disposto no artigo 830 do Código Cívil.