0040702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0040702
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Valor, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000047
Nr Documento: RL199012130040702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bfc99f51c1314a9802568030000449e
Sumário
I - Situando-se o prédio rústico a expropriar em área habitacional clandestina, deve considerar-se como terreno situado em zona diferenciada de aglomerado urbano. II - A indemnização justa deve corresponder ao valor real e corrente do mercado.