0224551 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0224551
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Legitimidade passiva, Questionário, Matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011209
Nr Documento: RP199012130224551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e87db6d6292615a8025686b0066919d
Sumário
I - Se só ao Réu os A.A. imputaram o esbulho da posse da água, nunca atribuindo à mulher dele qualquer acto material que tivesse perturbado essa posse, ele é parte legítima na acção. II - É facto ou ocorrência da vida real, podendo ser levado ao questionário, a alegação de que o tubo de plástico para recolha de água " foi colocado com carácter de permanência ".