066941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066941
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Hipoteca, Registo predial
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023233
Nr Documento: SJ197806270669411
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG67.
VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29f7aa0dda446ee3802568fc003ae894
Sumário
I - A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo (artigo 686 do Código Civil. II - A falada prioridade do registo é também mencionada no artigo 9, n. 1 do Código do Registo Predial, transferindo-se para o titular da penhora nos termos do artigo 10 do mesmo Código. III - Os factos comprovados pelo registo não podem ser impugnados em juízo, sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo.