36770A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 36770A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Remessa das partes para os meios comuns
Decisão: Especificação dos actos e operações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00057021
Nr Documento: SA12001121936770A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e45636574eebb1480256b3a003a6b16
Sumário
I - Em execução de julgado em que a matéria decidenda seja de complexa indagação e as partes adoptem posições divergentes, há que remetê-las para os meios comuns, à luz do que se disciplina no n.º 4 do art. 10º do DL 256/77. II - Se, porém, parte do pedido relativo a essa execução puder ser imediatamente satisfeito dever-se-á proceder-se imediatamente a essa satisfação, remetendo-se as partes para os meios comuns no tocante à matéria de complexa indagação.