1095/2003-6 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 1095/2003-6
ACORDAO
Descritores: Acção especial hospitalar, Cobrança coerciva de crédito, Acidente de viação, Ónus da alegação, Ónus da prova
Sumário
Nas acções para cobrança de dívidas dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde decorrentes de acidente de viação, regulado pelo DL nº 218/99, de 15/06, incumbe ao demandante a alegação do facto jurídico gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos serviços de saúde, recaindo sobre o demandado o ónus da prova de que o facto não procedeu de culpa sua.
Texto
N