115/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 115/99
ACORDAO
Descritores: Crime de ofensa à integridade física simples - inexistência de ilícito - princípio da adequação social
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC217/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/73fda8dac1035d3a802569ca00319d00
Sumário
I.No contexto que vem provado, a conduta do arguido ao agarrar o ofendido pelo braço, dizendo-lhe para irem ao posto da GNR e não resultando daqui qualquer lesão corporal ou na saúde do ofendido, lançando mão do princípio da adequação social, não adquire tal compor-tamento verdadeira dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, para inte-grar o crime do artº 143º, n.º1, do CP.