9210307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210307
ACORDAO
Descritores: Inventario, Relação de bens, Reclamação - provas
Sumário
Se a prova produzida no processo de inventario e suficiente para convencer de que foi um determinado interessado quem fez as obras e custeou as despesas que constituem as discutidas benfeitorias em bens relacionados, não se pode dizer que se trata de questão que, so por si, dada a sua natureza, não pode ser resolvida sumariamente no inventario, nos termos do n. 1 do artigo 1341 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N