021835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021835
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Questão prejudicial, Suspensão da instância
Recorrente: Philips Portuguesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049272
Nr Documento: SA219980513021835
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d3f1696e4c47974802568fc0039aaf4
Sumário
I - Se a validade de um acto de liquidação depender da validade de outro acto de liquidação, declarada a invalidade deste último o primeiro fica automaticamente inválido (invalidade derivada), devendo a Administração Fiscal conhecer oficiosamente desta; II - Mas a prejudicialidade do acto de liquidação não se configura como uma causa prejudicial para efeitos de suspensão da instância, nos termos do art. 279 do CPC.