I- Incluida no objecto do recurso da decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto, e incompetente em razão da hierarquia a Secção de Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal Administrativo.
II- A competencia que se define relativamente a um dos recursos que haja subido conjuntamente com outros, envolve a competencia em relação a estes, na medida em que todos se integram na mesma unidade processual.