010509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010509
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso jurisdicional, Recurso dos tribunais aduaneiros, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia, Unidade de jurisdição
Recorrente: Antonio Manuel e David Alexandre Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024964
Nr Documento: SA219890927010509
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e2b2957e8d82837802568fc00378eaa
Sumário
I - Incluida no objecto do recurso da decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto, e incompetente em razão da hierarquia a Secção de Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal Administrativo. II - A competencia que se define relativamente a um dos recursos que haja subido conjuntamente com outros, envolve a competencia em relação a estes, na medida em que todos se integram na mesma unidade processual.