066102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066102
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006903
Nr Documento: SJ197605040661021
Referência Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61a33406ad1d34d1802568fc0039ac6f
Sumário
I - Sendo a servidão de passagem aparente não lhe pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 1548 do Codigo Civil. II - O artigo 1550 do Codigo Civil que alude a servidão legal de passagem em beneficio do predio encravado não e de observar num processo em que apenas esta em discussão uma relação meramente possessoria, visto que a servidão e um encargo excepcional sobre a propriedade que so pode verificar-se nos casos previstos na lei.