0002641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0002641
ACORDAO
Descritores: Nulidade de despacho, Agravo, Objecto, Recurso, Réu, Sociedade por quotas, Intervenção principal, Sócio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006793
Nr Documento: RL199605280002641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/476ee72ec4d0fb2980256803000483f8
Sumário
I - O artigo 715 do Código de Processo Civil é aplicável ao agravo, pelo que se a decisão final fôr nula, o tribunal de recurso, depois de declarar a nulidade, conhecerá do objecto do agravo; II - Os sócios de uma sociedade por quotas não podem ser admitidos como intervenientes principais em acção intentada contra a sociedade.