032970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032970
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Responsabilidade civil contratual, Indemnização, Equidade, Execução de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041007
Nr Documento: SA119940607032970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cb0c952d2cc7b09802568fc00399950
Sumário
Condenado por decisão transitada no pagamento de certa indemnização por danos a liquidar em execução de sentença, nos termos do art. 661, n. 2, do Cód. Proc. Civ., por os factos dados como assentes não habilitarem o juiz a fixar equitativamente a indemnização ao abrigo do art. 566, n. 3, do CÓd. Civ., o caso julgado de tal decisão impede que o juiz possa apreciar em nova acção entre as partes, se a indemnização pelos aludidos danos podia ser arbitrada no caso ao abrigo daquele art. 556, n. 3.