I- A providência cautelar não especificada depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - não estar a providência abrangida por qualquer dos outros processos cautelares; b) - probabilidade séria da existência de um direito ou da aparência de um direito; c) - fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação; d) - não resultar da providência prejuízo superior ao dano que ela visa evitar.
II- Não se provando que a lesão invocada seja "grave" e "de difícil reparação" - já que, a ser dada razão
à Requerente, em acção declarativa de condenação, nada impedirá o retorno ao "statu quo" - não é de conceder tal providência cautelar.