0063012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0063012
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Promitente comprador, Recurso, Objecto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003528
Nr Documento: RL199211050063012
Indicações Eventuais: A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLAR V2 PAG60. C MENDES IN REC PAG5. H MESQUITA IN CJ T3 ANO1982 T1 PAG7. P LIMA E A VARELA V3 PAG43.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a29d526d1b188a3c802568030000cdc8
Sumário
I - Os recursos destinam-se a apreciar e a (eventualmente) modificar, mas nunca a criar decisões, pelo que neles não se conhecerá de questões novas, salvo se o conhecimento se impuser ex-offício; II - Os promitentes compradores de um contrato-promessa de de compra e venda de imóvel, acompanhado de tradição deste podem requerer a restituição provisória da posse do imóvel contra os esbulhadores; III - Atenta a unidade geral do sistema jurídico, um acto qualificado de ilegal num dos ramos de direito mantém essa qualificação quando apreciado à luz dos outros ramos, salvo se lei expressa o ressalvar.