025138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 025138
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Concurso, Classificação, Homologação, Acto verticalmente definitivo, Autonomia administrativa, Instituto publico
Recorrente: Basto , Alberto
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021718
Nr Documento: SA119900208025138
Data de Entrada: 30/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d13e104b1887133802568fc00376901
Sumário
Da conjugação do disposto nos artigos 1 n. 1 e 38 ns. 1 e 2, ambos do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, resulta que carece de definitividade vertical o acto de homologação da lista de classificação final de concurso de provimento proferido pelo Conselho Directivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, não obstante a autonomia administrativa de que goza como instituto publico, revestindo a natureza de serviço personalizado.