O descritor "Acto verticalmente definitivo" classifica 211 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 2006.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Os Secretários de Estado são membros do Governo não hierarquicamente subordinados a qualquer outro do Governo, designadamente, ao Ministro da respectiva pasta. II – Os actos praticados pelos...
1) Por força do disposto no artigo 75º nº8 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1, cabe recurso hierárquico necessário da aplicação de quaisquer penas que não sejam da exclusiva...
I)- Resulta do artº 78º , do ED da Função Pública ( DL nº 24/84 , de 16-01 ) que da aplicação de qualquer pena que não seja da exclusiva competência de um membro do Governo cabe recurso hierárquico...
I - A imposição de prévia impugnação hierárquica para abertura da via contenciosa não contraria o disposto no art.º 268.º n.º 4 da C.R.P. II - Os actos do Director Regional de Economia praticados ao...
I – O DL n.º 323/89, de 26/9, não veio atribuir aos actos dos Directores-Gerais natureza verticalmente definitiva. II – O despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado em que se decidiu não...
I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe haja sido dirigida. II - Compete, primariamente, aos directores-gerais a...
O despacho do Director Regional do Ambiente e do Território - Divisão Sub Regional do Cávado e Ave ordenando a demolição de obras ilicenciadas na margem de um rio é um acto praticado ao abrigo de...
I - É compatível com a Constituição a previsão da obrigatoriedade de recurso hierárquico necessário, quando a sua interposição afastar a lesividade imediata do acto recorrido. II - Do acto de...
I - A ausência de prévia impugnação hierárquica não contraria o disposto no artº. 268º nº 4 da C.R.P.. II - A autonomia administrativa atribuída à DRAOT no artº. 1º, nº 1 do DL. 127/2001 de 17 de...
I - Competência é, pois, o conjunto de poderes funcionais que a lei confere para a prossecução das atribuições das pessoas colectivas públicas repartindo-os pelos órgãos das pessoas colectivas. II -...
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