9251077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9251077
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009112
Nr Documento: RP199305269251077
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA OITAVA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e648e2cb0a3705c8025686b00666719
Sumário
Se o tribunal aceitou a acusação como crime e o processo seguiu como processo comum, segundo o Código de Processo Penal, o prazo para a interposição do recurso da sentença que acabou por condenar o arguido como autor de uma contra- -ordenação é o geral de 10 dias, definido naquele Código, e não o de 5 dias do artigo 74, nº 1 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10, uma vez que ao caso não é aplicável a doutrina do nº 2 do artigo 77, deste mesmo diploma.