I- É requisito indispensável para a instauração de providência cautelar de arresto contra firma comercial, a alegação de que a arrestada não está matriculada como comerciante ou se o está que nunca exerceu o comércio ou deixou de o fazer há mais de 3 meses, sob pena de ineptidão do requerimento.
II- A proibição do arresto, nas circunstâncias referidas tendo como finalidade a protecção do comerciante exorbita, manifestamente, a natureza instrumental do direito adjectivo e é direito material.
III- Tais regras encontram-se consagradas no Código de Processo Civil por razões de oportunidade legislativa, pois o seu assento seria o Código Comercial, mas este ainda não foi renovado.