0083022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0083022
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Falecimento de parte, Suspensão da instância, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012753
Nr Documento: RL199312090083022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8acb0dba3bc9d890802568030001e9fb
Sumário
Se na acção principal se decidiu que, o falecimento da parte ré determinou despacho a julgar extinta a instância, justificava-se que, deduzido incidente de habilitação, se sobreestasse no despacho liminar do incidente.