98B339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B339
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Danos morais, Ampliação, Objecto do recurso, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033812
Nr Documento: SJ199805210003392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7652d452d52d924b802568fc003b7429
Sumário
I - Em acção de divórcio fundamentada na violação do dever de coabitação, cabe ao autor o ónus da prova não só da voluntariedade do acto ofensivo daquele dever, como também, da voluntariedade dos motivos, ou da ausência deles. II - Constituem violação do dever conjugal de respeito, suficientemente forte para fundamentar o divórcio, os factos de: a) a ré ter expulsado o autor da casa de ambos, colocando-lhe as malas na rua; b) a ré ser vista quase diariamente, há cerca de 20 anos, no carro de outro homem, que a vai buscar para trabalhar e a vai levar a casa, levando-a, também, às feiras; c) o carro desse homem estar várias vezes parado, durante o dia, à porta da casa do autor e ré. III - Sentir-se o autor triste, magoado e envergonhado com os factos descritos em II não configura o condicionalismo justificador de indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento, ainda que se tenha provado que ele "acreditava na indissolubilidade do matrimónio".