022587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022587
ACORDAO
Descritores: Irs, Privilégio imobiliário, Crédito da segurança social, Graduação de créditos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Siva-soc Imp de Veiculos Automoveis - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00053297
Nr Documento: SA220000209022587
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISCAL - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54f5f18793449dfa802568fc003a1eb7
Sumário
O crédito de IRS reportado ao ano de 1990 goza, nos termos do disposto no art. 104 do CIRS, do previlégio imobiliário geral e, como tal, porque crédito do Estado, merece ser graduado antes do também reclamado crédito da segurança social, que goza também de idêntico previlégio, nos termos do art. 11 do D.L. 103/80.