2778/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2778/2000
ACORDAO
Descritores: Burla
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/752f49dccb1e4db8802569b400422ac5
Sumário
I - O mero não pagamento de uma dívida comercial não integra os elementos do crime de burla. Estes só se verificarão se se comprovar que o devedor, com intenção de não vir a pagar (enriquecendo ilegitimamente) tenha provocado astuciosamente a situação que o leva a não pagar e esta seja determinante para os fornecimentos não pagos. II - O crime de burla por omissão só será punível quando o "aproveitamento astucioso" seja resultante de um dever de informação não cumprido.