0074514 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0074514
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Decisão disciplinar, Fundamentação, Processo disciplinar, Nulidade, Factos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006120
Nr Documento: RL199205060074514
Indicações Eventuais: PROF MENESES CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO 1991
PAG842.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59a5db61c38104678025680300010ee3
Sumário
I - Viola frontalmente o disposto nos artigos 12, n. 3, al c) e 15, n. 3 do DL 64-A/89 a entidade patronal que na comunicação ao trabalhador da decisão do despedimento não discrimine os factos imputados, nem os fundamentos de tal decisão. II - A exigência de fundamentação do despacho cominatório resulta de duas razões: a) obrigar a uma maior ponderação e retirar o carácter arbitrário ao poder disciplinar; b) permitir a impugnação da decisão pelo trabalhador mencionado, com referência aos fundamentos deste. III - A falta de fundamentação da decisão patronal que aplique uma sanção constitui nulidade do processo disciplinar por pôr em causa o exercício correcto do direito à impugnação judicial, o qual pressupõe o conhecimento das razões justificativas da sanção disciplinar aplicada.