0007811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0007811
ACORDAO
Descritores: Despejo, Sustação da execução, Mandado de despejo, Sustação, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025945
Nr Documento: RL199905110007811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e319f73656717283802569b4004a7c7b
Sumário
I - Só a dedução de embargos pode conduzir à suspensão da execução, nos termos das normas gerais do processo de execução. II - No caso de execução do despejo ordenado, este só pode ser sobrestado pelo executor nos termos das normas especiais previstas para a execução de mandado - art. 60º e 61º do Dec. Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro. III - Não é aceitável, como fundamento para suspensão da instância executiva do despejo decretado, o facto de estar pendente acção de anulação da transacção efectuada entre a arrendatária e a senhoria na acção de despejo, em que este fora ordenado.