0076364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0076364
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Bancário, Deliberação social, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000512
Nr Documento: RP199205270076364
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/418bb7f225add09c8025680300005db8
Sumário
I - Não tem sentido decretar-se a anulação da deliberação da Direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, pedida por um dos elementos eleitos pela Assembleia Geral do Sindicato (para o secretariado das secções sindicais), sob a alegação de ter sido excluído para o exercício das suas funções no secretariado, quando a própria Direcção do Sindicato, antes da propositura da acção havia já comunicado ao Conselho de Gestão do Banco que o Autor passaria a desempenhar, a tempo inteiro, a actividade sindical como membro daquele secretariado. II - O recurso perdeu a sua utilidade o que obsta ao seu conhecimento, extinguindo-se a instância - artigos 287, alínea e), e 493, n. 2, do Código de Processo Civil.