97A075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 97A075
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição extintiva, Datio pro solvendo, Extinção das obrigações, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034831
Nr Documento: SJ199710280000751
Indicações Eventuais: A DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES 5ED PAG295. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG74. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG364.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a77231052041513802568fc003baed2
Sumário
I - A arguição da prescrição cambiária dos cheques deve fazer-se na contestação; não o tendo sido, mas sim na alegação de recurso, a arguição mostra-se irrelevante e o recurso inviável. II - A prescrição cambiária, mesmo nos casos em que procede, por regra deixa intocada a obrigação subjacente, pois que a entrega do título cartular, sem mais, apenas significa "datio pro solvendo" e não qualquer novação. III - Recai sobre o recorrente devedor cambiário o ónus de comprovação do pagamento ou de outro meio de extinção da obrigação, não lhe aproveitando eventual dúvida.