10783/06-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 10783/06-2
ACORDAO
Descritores: Fiança, Garantia autónoma
Decisão: Improcedente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b204a26aa8c16f38802572bf00415685
Sumário
I - Comprometendo-se a Ré como “fiador e principal pagador a pagar a dívida logo que tal seja solicitado”, nada nos leva a poder concluir que as partes quiseram algo mais que uma simples fiança. II – Tratando-se de um afigura inovadora e de efeitos demolidores (é autónoma, não está sujeita aos vícios da relação principal), o mínimo que se exigiria seria que as partes fossem claras e inequívocas. Não o sendo, correram o risco linguístico, não bastando para o afastar, a expressão ambígua e comum “logo que tal seja solicitado. Na dúvida não devemos propender para o regime-basee que é a fiança. (A.M.)